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Impostos Diferidos - Dedução de Prejuízos Fiscais
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Vídeo 1: https://www.youtube.com/watch? feature=share&v=TsA8xbIzQ74& app=desktop Vídeo 2: https://www.youtube.com/watch? v=mhqicmaj4cQ&feature=share DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM IRC Estabelece atualmente o artigo 52.º do Código do IRC que os prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos cinco períodos de tributação posteriores, à exceção dos sujeitos passivos que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial e que estejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, os quais podem fazê-lo em um ou mais dos doze períodos de tributação posteriores. A dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação não pode exceder o montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável, não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que não te...